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Direito do Consumidor

A Lei do SUPERENDIVIDAMENTO

A Lei 14.181 de 1º de julho de 2021(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14181.htm)  é bastante recente e já causa um grande frenesi entre os devedores, que enxergam uma luz no fim do túnel e ao mesmo tempo traz uma esperança aos credores, da possibilidade de receber pelo menos parte da dívida.

No geral é uma lei bem simples, que busca alterar o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso; promovendo uma adequação da legislação vigente à realidade da sociedade.  Essa na verdade é a função social das leis.

Mas em síntese o que vai mudar na vida das pessoas?

A lei tem dois capítulos.  O primeiro deles trata da prevenção e tratamento do superendividamento.

Neste capítulo inicial o mais importante a destacar é a obrigatoriedade da transparência dos valores, juros, condições e formas de oferta do crédito.

Uma das reclamações mais costumazes nos escritórios de advocacia está relacionada à cobrança de juros e taxas abusivas.  Algumas vezes, os fornecedores de crédito apresentam valores de juros atrativos, mas escondem valores através de cobranças de taxas de abertura de crédito e outras denominações.

A lei é taxativa no que diz respeito a transparência.  Também visa impedir o assédio e a pressão para fornecimento de produtos ou serviços (lembra dos telefonemas de operadoras de crédito querendo empurrar empréstimo a todos os custos?)

Enfim, o primeiro capítulo pretende organizar a oferta sem medida do crédito no mercado… inclusive proíbe vincular publicidade que informa que “não será consultado os órgãos de proteção de crédito”.

Já o segundo capítulo interessa realmente a quem deve:

Trata das formas de se negociar as dívidas:

A ideias é que o consumidor superendividado procure os órgãos de proteção ao crédito, ou diretamente os núcleos de mediação do FORUM da cidade (quando tiver), e informe os dados dos credores.

A partir desse ponto é agendado uma audiência de conciliação e se busca a satisfação de todos os envolvidos (credores e devedores), que assinam um termo onde consta o quanto cada consumidor irá pagar para cada credor e de que forma, sem, contudo, comprometer mais do que o limite necessário para a sobrevivência digna.  O prazo para o pagamento das dívidas é de até 5 anos.

E se não houver acordo?

Nesse caso, o juiz irá proferir uma sentença, mediante análise de todas as dívidas, análise dos credores, e da situação do devedor.  Neste caso, ele terá até 180 dias para começar a pagar o que for determinado pela sentença, sendo que será preservado o máximo de prazo de 5 anos para pagamento total.

Ou seja, sem acordo, inicia o processo judicial, envolvendo todos os credores habilitados na negociação e o devedor.

Nossa Análise:

A lei vem socorrer às pessoas que estão em superendividamento, e tem excelentes novidades que vão reduzir, a médio prazo, o nível de superendividamento.  Hoje mais de 30 milhões de brasileiros estão nesta condição; e mais 30 milhões estão rumando para esta realidade.

Porém, o principal não é contemplado e dependeria de uma mudança bem mais complexa:  lembramos isso porque atualmente os bancos (principais credores do país) são os responsáveis por grande parte dessa parcela de endividamento.  Os juros cobrados são absurdamente altos, o que impede que o brasileiro consiga escapar da ciranda da dívida uma vez que comprometa seu salário, ou pior, quando perder sua fonte de renda.  Para ser eficiente, a lei deveria também ir direto na raiz do problema, mas sabemos que essa história é bem mais complexa e, temos que lidar com o que temos.

Assim, a Lei sim vai melhorar a situação da vida de muitos brasileiros, mas funciona em um mundo ideal, com PROCONs atuantes e FORUM com um núcleo de conciliação e mediação em pleno funcionamento.

Sabemos que a realidade do nosso país não é essa.  A maioria dos municípios nem mesmo possuem um órgão de proteção ao consumidor, e grande parte trabalha com FORUM com Vara Única.  Então a operacionalidade da Lei será reduzida.  Vai inflar as já cheias salas dos Procons das grandes cidades e aumentar ainda mais a demanda no judiciário.

Uma alternativa é buscar escritórios de advocacia que auxiliem no processo.  A cada dia no país, mais escritórios investem em resolução pacífica de conflitos através da composição de acordos.  É mais rápido, eficiente e barato que a via judicial, e pode sim ser homologado o acordo na justiça.

O que devo fazer?

Busque o Procon de seu município, ou defensoria pública ou FORUM. 

Caso tenha dificuldades ou prefira agilizar a situação, busque um advogado, pois ele irá lhe orientar qual a melhor forma de resolver o seu problema.

Por Guilherme Buchmann

Advogado Civilista.
Professor Universitário.
Atuou como conciliador no Fórum de Palhoça de 2015 a 2019.