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Direito das Famílias

É POSSÍVEL SUSPENDER O PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA DURANTE A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS?

Após as medidas de isolamento social passarem a ser aplicadas no Brasil e consequentemente a economia simplesmente parar, muitos genitores que recebem ou que pagam pensão alimentícia começaram a se interrogar sobre como ficaria a obrigação alimentar durante a crise causada pelo Coronavírus.

Nesta postagem vamos analisar o que é necessário para que os valores de pensão alimentícia possam ser alterados.

 

Esclarescimentos:

 É preciso esclarecer que, assim como é necessária a determinação do Poder Judiciário para obrigar ao pagamento da pensão alimentícia (seja através do processo litigioso ou acordo extrajudicial levado à homologação ao juiz competente através de Advogado), também a extinção desta obrigação ou alteração de seus valores só será possível através de determinação judicial, não tendo validade alguma os famosos “contratos de gaveta”.

Isso significa que ninguém pode alterar ou deixar de pagar pensão porque perdeu o emprego ou porque teve diminuição do seu salário sem passar pelo Poder Judiciário.

Feitos os esclarecimentos necessários, passemos para as dúvidas mais comuns:

Posso suspender o pagamento da pensão alimentícia?

 Em regra, a resposta é não. Considerando que os alimentos são fixados e pagos em favor de uma pessoa menor e incapaz de prover sua própria sobrevivência, grande parte dos juízes entende ser impossível a suspensão total dos pagamentos, ainda que haja acordo entre as partes nesse sentido.

Pergunta-se então: o que se pode fazer?

A melhor das hipóteses é negociar com aquele que recebe os valores em nome da criança ou do adolescente a respeito do encargo alimentar e buscar a revisão amigável do valor pago, de modo a cogitar a sua diminuição, desde que o novo valor possa continuar atendendo as necessidades da criança ou adolescente e não seja muito elevada para quem paga.

Essa possibilidade está prevista no artigo 1.699 do Código Civil: “Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”.

Como fazer a revisão da pensão alimentícia?

Existem duas opções. Uma é rápida, menos traumática e mais econômica, financeiramente falando, e aqui eu falo do acordo extrajudicial. É rápida porque, apesar de se processar pelo Judiciário, não precisa passar por todas as fases processuais. O acordo é levado à homologação judicial e se não houver prejuízos ao menor é prontamente homologado pelo juiz através de sentença. É menos traumática porque não envolve uma briga judicial entre as partes que pode se arrastar no Judiciário por meses ou anos. Também é mais econômica, pois apenas um advogado pode representar ambas as partes, além de os honorários advocatícios terem um valor mais baixo quando se trata de processo consensual, quando comparado ao litigioso. (se as partes quiserem, cada uma poderá contratar seu Advogado de confiança)

A segunda opção é mais demorada, pode acentuar conflitos familiares e certamente terá um custo econômico mais elevado, e aqui me refiro à ação judicial chamada de revisional de alimentos. É mais demorada pois, como é fato já conhecido por todos, raramente uma ação judicial tramita em velocidade compatível com a necessidade das partes. Pode acentuar conflitos familiares, considerando que em uma ação judicial as partes do processo geralmente enxergam o outro lado como inimigo, e não como adversário processual, e também possui um valor econômico mais elevado, pois cada uma das partes deverá estar representada por um Advogado.

Todos aqueles que pagam pensão alimentícia poderão buscar a revisão do seu valor?

Não. Somente quem efetivamente sofreu uma repercussão direta em sua capacidade econômica, ou seja, somente quem sofreu diminuição significativa ou perda total de seus rendimentos poderá buscar a revisão dos valores pagos a título de pensão alimentícia.

Para ser possível alterar o valor rapidamente pela via judicial, a opção é buscar uma tutela de urgência, mais conhecida como liminar, e para tanto, o alimentante (quem paga), tem que PROVAR que teve redução salarial (ou desemprego) e que a demora na alteração do valor pode colocar aquele que paga a pensão em condição de grande dificuldade.  O melhor ainda é que o alimentante deposite o valor que pretende pagar já em juízo, demonstrando assim a boa-fé. 

Sem provar que as condições do alimentante mudaram, não se terá a liminar e o processo vai se arrastar por muitos meses.

Não havendo acordo entre as partes, qual será o valor fixado a título de pensão alimentícia através da ação revisional de alimentos?

O juiz analisará a possibilidade de quem paga (pai ou mãe) e também a necessidade da criança que recebe, de acordo com o artigo 1.694, §1º, do Código Civil.

Sobre esse assunto ainda é necessário deixar claro que não existe nenhuma lei que determine que o valor da pensão alimentícia será fixado em 30% do salário daquele que está obrigado a pagar, ficando a cargo do juiz decidir, através da análise de cada caso concreto, quais os patamares justos a serem aplicados.

Ainda ficou com dúvidas?  É muito importante consultar um Advogado para que sua situação seja analisada.